Regularização
Como regularizar ou fechar uma empresa (ou um MEI)
Resposta rápida
Para regularizar, o primeiro passo é entregar as declarações atrasadas: o CNPJ pode ser declarado inapto depois de 90 dias de omissão, e volta ao normal com a entrega. Os débitos do Simples Nacional e do MEI podem ser parcelados em até 60 meses. Para fechar, a baixa não depende de estar tudo pago, mas as dívidas continuam podendo ser cobradas, e os sócios respondem por elas.
CNPJ inapto: por que acontece
A Receita pode declarar inapto o CNPJ da empresa que deixa de entregar declarações por 90 dias ou mais depois do prazo. Com o CNPJ inapto, os documentos que a empresa emite deixam de valer para fins de imposto para quem os recebe, o que trava vendas e contratos.
A saída, nesse caso, é entregar as declarações que faltam. Se o CNPJ ficar inapto por 180 dias sem regularização, a Receita pode baixá-lo de ofício.
Declarações atrasadas geram multa
No Simples Nacional e no MEI, a multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos da declaração, limitada a 20%:
- DASN-SIMEI (declaração anual do MEI): multa mínima de R$ 50, reduzida à metade se a entrega atrasada for feita antes de qualquer procedimento da Receita;
- PGDAS-D (declaração mensal do Simples): multa mínima de R$ 50 por mês de referência.
Débitos: dá para parcelar
Os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive os do MEI, podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. O parcelamento deferido vale como confissão da dívida.
Fechar a empresa com dívidas
A baixa da empresa não depende de estar tudo pago. Mas:
- os tributos podem continuar sendo lançados e cobrados depois da baixa;
- os titulares, sócios e administradores respondem solidariamente pelos tributos do período em que os fatos aconteceram.
Como dar baixa no MEI
A baixa do MEI é feita pela internet, no Portal do Empreendedor. Depois, entra a DASN-SIMEI de extinção:
- até o último dia de junho, se a baixa for de janeiro a abril;
- até o último dia do mês seguinte ao da baixa, nos demais meses.
Como dar baixa na empresa
A empresa entrega as declarações de encerramento do seu regime e pede a baixa no órgão de registro (a Junta Comercial ou, para a sociedade simples, o cartório) e na Receita, pela Redesim. Depois de deferida, a certidão de baixa do CNPJ fica disponível na internet.
É o que fazemos na regularização e encerramento de empresa.
Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).
Fontes oficiais
- Instrução Normativa RFB nº 2.119/2022 (CNPJ), arts. 24, 31, 38, 39 e 51 (Receita Federal)
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 46, 98, 109 e 118 (Receita Federal)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 9º: baixa e responsabilidade dos sócios (Planalto)
- Portal do Empreendedor: baixa do MEI (gov.br)
Texto informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso concreto.