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FICOUNT

Regularização

Como regularizar ou fechar uma empresa (ou um MEI)

Por Christian Rodrigues Chuengue, contador (CRC 1SP363364/O-1) · Atualizado em 25/09/2026

Resposta rápida

Para regularizar, o primeiro passo é entregar as declarações atrasadas: o CNPJ pode ser declarado inapto depois de 90 dias de omissão, e volta ao normal com a entrega. Os débitos do Simples Nacional e do MEI podem ser parcelados em até 60 meses. Para fechar, a baixa não depende de estar tudo pago, mas as dívidas continuam podendo ser cobradas, e os sócios respondem por elas.

CNPJ inapto: por que acontece

A Receita pode declarar inapto o CNPJ da empresa que deixa de entregar declarações por 90 dias ou mais depois do prazo. Com o CNPJ inapto, os documentos que a empresa emite deixam de valer para fins de imposto para quem os recebe, o que trava vendas e contratos.

A saída, nesse caso, é entregar as declarações que faltam. Se o CNPJ ficar inapto por 180 dias sem regularização, a Receita pode baixá-lo de ofício.

Declarações atrasadas geram multa

No Simples Nacional e no MEI, a multa por atraso é de 2% ao mês sobre os tributos da declaração, limitada a 20%:

  • DASN-SIMEI (declaração anual do MEI): multa mínima de R$ 50, reduzida à metade se a entrega atrasada for feita antes de qualquer procedimento da Receita;
  • PGDAS-D (declaração mensal do Simples): multa mínima de R$ 50 por mês de referência.

Débitos: dá para parcelar

Os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive os do MEI, podem ser parcelados em até 60 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic. O parcelamento deferido vale como confissão da dívida.

Fechar a empresa com dívidas

A baixa da empresa não depende de estar tudo pago. Mas:

  • os tributos podem continuar sendo lançados e cobrados depois da baixa;
  • os titulares, sócios e administradores respondem solidariamente pelos tributos do período em que os fatos aconteceram.

Como dar baixa no MEI

A baixa do MEI é feita pela internet, no Portal do Empreendedor. Depois, entra a DASN-SIMEI de extinção:

  • até o último dia de junho, se a baixa for de janeiro a abril;
  • até o último dia do mês seguinte ao da baixa, nos demais meses.

Como dar baixa na empresa

A empresa entrega as declarações de encerramento do seu regime e pede a baixa no órgão de registro (a Junta Comercial ou, para a sociedade simples, o cartório) e na Receita, pela Redesim. Depois de deferida, a certidão de baixa do CNPJ fica disponível na internet.

É o que fazemos na regularização e encerramento de empresa.

Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).

Regularização e encerramento

Empresa com pendência ou parada? A gente coloca em ordem.

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