BPO financeiro
BPO financeiro: o que é e quando vale a pena
Resposta rápida
BPO financeiro é terceirizar a rotina do financeiro da empresa: contas a pagar e a receber, conciliação bancária, fluxo de caixa e relatórios. A decisão continua com o dono: quem terceiriza entrega a rotina e recebe os números prontos. Costuma valer a pena quando o dono gasta horas por semana com o financeiro ou quando o caixa vive apertado sem explicação clara.
O que entra no BPO financeiro
- Contas a pagar: lançar, agendar e acompanhar os vencimentos.
- Contas a receber: emitir cobranças e acompanhar quem pagou e quem atrasou.
- Conciliação: conferir o extrato do banco e das maquininhas com o que foi lançado.
- Fluxo de caixa: o que entra e o que sai nas próximas semanas e meses.
- Relatório do mês: resultado, margem e o que pesou no caixa.
O que continua com você
As decisões. Quem aprova os pagamentos, que acessos o escritório tem e o que pode ser feito sem consulta ficam combinados por escrito. O BPO cuida da rotina; o dinheiro e a palavra final continuam sendo do dono.
Quando vale a pena
- Você gasta horas por semana com boletos, planilhas e extratos.
- O caixa aperta todo mês e ninguém sabe dizer exatamente por quê.
- A empresa cresceu, mas o financeiro ainda é feito "no improviso".
- A contabilidade recebe documentos atrasados ou incompletos todo mês.
Organização que a lei já exige
Em regra, a empresa já é obrigada a manter a escrituração em dia e a guardar os comprovantes. O Código Civil exige que o empresário e a sociedade empresária sigam um sistema de contabilidade, com os livros apoiados na documentação (o pequeno empresário, como o MEI, é dispensado). E o Código Tributário Nacional manda conservar os livros e os comprovantes dos lançamentos até que prescrevam os tributos ligados a eles.
BPO financeiro e contabilidade são a mesma coisa?
Não. A contabilidade apura impostos, entrega as obrigações e mostra o resultado. O BPO faz a rotina financeira do dia a dia. Juntos, um alimenta o outro: é o que oferecemos no BPO financeiro da Ficount.
Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).
Fontes oficiais
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 1.179 a 1.195: escrituração (Planalto)
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 195, parágrafo único: guarda de livros e comprovantes (Planalto)
Texto informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso concreto.