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Terceiro setor

Contabilidade para associações e ONGs: o que a lei exige

Por Christian Rodrigues Chuengue, contador (CRC 1SP363364/O-1) · Atualizado em 25/09/2026

Resposta rápida

Associações e ONGs sem fins lucrativos podem ser imunes ou isentas de IRPJ e CSLL, mas só enquanto cumprem os requisitos da lei, e o principal é manter escrituração contábil completa das receitas e despesas. Elas entregam a ECF todo ano, a ECD quando as receitas chegam a R$ 4,8 milhões no ano, e, se têm funcionários, pagam o PIS sobre a folha, de 1%.

Imunidade ou isenção: qual é o caso da entidade?

  • Imunidade: vale, entre outras, para as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Vem da Constituição, e a lei define as condições.
  • Isenção: vale para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e para as associações civis sem fins lucrativos que prestam os serviços para os quais foram criadas. Ficam isentas de IRPJ e CSLL.

Em nenhum dos dois casos o benefício é automático para sempre: ele depende de a entidade cumprir os requisitos, ano a ano.

A condição que mais pesa: a escrituração completa

Para manter a imunidade ou a isenção, a lei exige, entre outros requisitos:

  • aplicar os recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da entidade;
  • manter escrituração completa das receitas e despesas, em livros com as formalidades que garantam a sua exatidão;
  • guardar por cinco anos os documentos que comprovam a origem das receitas e a realização das despesas.

Declarações de todo ano

  • ECF (Escrituração Contábil Fiscal): entregue todo ano, até o último dia útil de julho, também pelas entidades imunes e isentas.
  • ECD (Escrituração Contábil Digital): obrigatória para a imune ou isenta cujas receitas, doações, subvenções, contribuições e ingressos parecidos somem R$ 4,8 milhões ou mais no ano. Abaixo disso, a entrega é opcional.

Funcionários e PIS sobre a folha

As associações e fundações sem fins lucrativos pagam o PIS sobre a folha de salários, à alíquota de 1%, no lugar do PIS sobre o faturamento. As receitas das suas atividades próprias são isentas de Cofins. A folha em si segue as obrigações de qualquer empregador: eSocial, FGTS e INSS.

Dinheiro público: prestação de contas

Quem recebe recursos da prefeitura, do estado ou da União por termo de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação presta contas na forma da Lei 13.019/2014 e do termo assinado. A contabilidade organizada é o que sustenta essa prestação de contas.

É esse trabalho que fazemos na contabilidade para o terceiro setor.

Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).

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Contabilidade para quem trabalha por uma causa.

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