Terceiro setor
Contabilidade para associações e ONGs: o que a lei exige
Resposta rápida
Associações e ONGs sem fins lucrativos podem ser imunes ou isentas de IRPJ e CSLL, mas só enquanto cumprem os requisitos da lei, e o principal é manter escrituração contábil completa das receitas e despesas. Elas entregam a ECF todo ano, a ECD quando as receitas chegam a R$ 4,8 milhões no ano, e, se têm funcionários, pagam o PIS sobre a folha, de 1%.
Imunidade ou isenção: qual é o caso da entidade?
- Imunidade: vale, entre outras, para as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. Vem da Constituição, e a lei define as condições.
- Isenção: vale para as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e para as associações civis sem fins lucrativos que prestam os serviços para os quais foram criadas. Ficam isentas de IRPJ e CSLL.
Em nenhum dos dois casos o benefício é automático para sempre: ele depende de a entidade cumprir os requisitos, ano a ano.
A condição que mais pesa: a escrituração completa
Para manter a imunidade ou a isenção, a lei exige, entre outros requisitos:
- aplicar os recursos na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos da entidade;
- manter escrituração completa das receitas e despesas, em livros com as formalidades que garantam a sua exatidão;
- guardar por cinco anos os documentos que comprovam a origem das receitas e a realização das despesas.
Declarações de todo ano
- ECF (Escrituração Contábil Fiscal): entregue todo ano, até o último dia útil de julho, também pelas entidades imunes e isentas.
- ECD (Escrituração Contábil Digital): obrigatória para a imune ou isenta cujas receitas, doações, subvenções, contribuições e ingressos parecidos somem R$ 4,8 milhões ou mais no ano. Abaixo disso, a entrega é opcional.
Funcionários e PIS sobre a folha
As associações e fundações sem fins lucrativos pagam o PIS sobre a folha de salários, à alíquota de 1%, no lugar do PIS sobre o faturamento. As receitas das suas atividades próprias são isentas de Cofins. A folha em si segue as obrigações de qualquer empregador: eSocial, FGTS e INSS.
Dinheiro público: prestação de contas
Quem recebe recursos da prefeitura, do estado ou da União por termo de colaboração, de fomento ou acordo de cooperação presta contas na forma da Lei 13.019/2014 e do termo assinado. A contabilidade organizada é o que sustenta essa prestação de contas.
É esse trabalho que fazemos na contabilidade para o terceiro setor.
Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).
Fontes oficiais
- Lei nº 9.532/1997, arts. 12 e 15: requisitos da imunidade e da isenção (Planalto)
- Medida Provisória nº 2.158-35/2001, arts. 13 e 14, X: PIS sobre a folha e Cofins (Planalto)
- Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, art. 1º: ECF (Receita Federal)
- Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, art. 3º: ECD (Receita Federal)
- Lei nº 13.019/2014: parcerias com a administração pública (Planalto)
Texto informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso concreto.