Pular para o conteúdo
FICOUNT

Imposto de Renda

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: o que muda em 2026

Por Christian Rodrigues Chuengue, contador (CRC 1SP363364/O-1) · Atualizado em 25/09/2026

Resposta rápida

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 zera o Imposto de Renda mensal de quem recebe até R$ 5 mil por mês em rendimentos tributáveis, e dá um desconto parcial para quem recebe até R$ 7.350. O efeito na declaração anual aparece a partir da declaração de 2027. A mesma lei criou a retenção de 10% sobre os dividendos de quem recebe mais de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa e um imposto mínimo para rendas acima de R$ 600 mil por ano.

Quem ganha até R$ 5 mil por mês

A lei não mudou a tabela do Imposto de Renda. Ela criou um desconto (redutor) que é aplicado depois do cálculo. Para quem recebe até R$ 5.000 por mês em rendimentos tributáveis, esse desconto é igual ao imposto, e o imposto fica zerado.

Na prática, é o que todo mundo chama de isenção até R$ 5 mil.

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350

O desconto continua, mas diminui conforme a renda sobe. Ele acaba em R$ 7.350 por mês. Acima disso, o imposto é calculado como antes.

Vale para quais rendimentos?

Para os rendimentos tributáveis que seguem a tabela mensal, como salário, pró-labore, aposentadoria tributável e aluguel recebido de pessoa física (pago pelo carnê-leão).

Quando isso aparece na declaração?

O desconto vale para os rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026. Por isso:

  • a declaração entregue em 2026, sobre 2025, não tem essa mudança;
  • a primeira declaração com o efeito é a de 2027, sobre os rendimentos de 2026.

O que muda para quem recebe dividendos

A mesma lei trouxe duas regras novas, que atingem quem tem renda mais alta:

  • Retenção de 10% na fonte, desde janeiro de 2026, sobre o total de lucros e dividendos pagos no mês por uma mesma empresa a uma mesma pessoa, quando esse total passa de R$ 50 mil.
  • Imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. A alíquota mínima sobe aos poucos até chegar a 10% a partir de R$ 1,2 milhão por ano. Ela vale a partir dos rendimentos de 2026.

Preciso fazer alguma coisa agora?

Quem é assalariado não precisa fazer nada: a empresa já aplica o redutor no imposto retido do salário.

Quem recebe de pessoa física pelo carnê-leão, ou é sócio e retira lucros, ganha em conferir os cálculos de 2026 antes da declaração de 2027. É o que fazemos no atendimento de Imposto de Renda.

Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).

Fontes oficiais

Texto informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso concreto.

Imposto de Renda · pessoa física

Declaração de Imposto de Renda sem pilha de papel.

WhatsApp