Planejamento tributário
Pró-labore ou distribuição de lucros: como dividir em 2026
Resposta rápida
Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho: paga INSS e entra na tabela do Imposto de Renda. Distribuição de lucros é a parte do lucro que vai para os sócios: é isenta de Imposto de Renda, mas desde 2026 sofre retenção de 10% quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil no mês. A divisão certa depende do regime da empresa, do Fator R e da renda total do sócio.
Pró-labore: a remuneração pelo trabalho
O pró-labore é o que o sócio recebe por trabalhar na empresa. Sobre ele:
- o sócio contribui com 11% para o INSS, descontados pela empresa, até o teto da Previdência;
- a empresa paga mais 20% de contribuição patronal, exceto no Simples Nacional, em que essa parte já está no DAS (salvo nas atividades do Anexo IV);
- incide Imposto de Renda pela tabela mensal, com o desconto que zera o imposto até R$ 5 mil por mês desde 2026.
Distribuição de lucros: a parte do lucro que vai para o sócio
O lucro distribuído não paga INSS e é isento de Imposto de Renda para quem recebe. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 trouxe dois limites:
- retenção de 10% na fonte, sobre o total pago no mês, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil de lucros no mês;
- imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. O que foi retido na fonte é abatido desse imposto mínimo, e o que sobrar volta no ajuste anual da declaração.
Há uma regra de transição: os lucros apurados até 2025, com a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e paga nos termos aprovados, ficam fora dessa retenção.
No Simples Nacional, a contabilidade faz diferença
Na empresa do Simples, sem escrituração contábil, o lucro isento fica limitado a um percentual fixo da receita (o mesmo da presunção do Lucro Presumido), menos a parte do DAS que corresponde ao IRPJ. Com escrituração contábil que mostre lucro maior, esse limite deixa de valer e o sócio pode receber isento o lucro de verdade.
Por que não tirar tudo como lucro?
- Pró-labore zero deixa o sócio sem contribuir para o INSS.
- No Simples, um pró-labore maior pode levar o serviço ao Anexo III, pelo Fator R, e o imposto da empresa cai.
- Pró-labore alto demais aumenta o INSS e o Imposto de Renda do sócio.
A conta certa soma os dois lados: o imposto da empresa e o do sócio. É o que o nosso simulador faz e o que conferimos no planejamento tributário.
Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).
Fontes oficiais
- Lei nº 8.212/1991, arts. 21, 22, III, e 30, § 4º (INSS do sócio e da empresa) (Planalto)
- Lei nº 10.666/2003, art. 4º (desconto do INSS pela empresa) (Planalto)
- Lei nº 9.249/1995, art. 10 (isenção dos lucros distribuídos) (Planalto)
- Lei nº 15.270/2025 (retenção sobre lucros e imposto mínimo) (Planalto)
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 14 e art. 18, § 5º-C (Simples Nacional) (Planalto)
- Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145: lucros isentos no Simples (Receita Federal)
Texto informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso concreto.