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FICOUNT

Planejamento tributário

Pró-labore ou distribuição de lucros: como dividir em 2026

Por Christian Rodrigues Chuengue, contador (CRC 1SP363364/O-1) · Atualizado em 25/09/2026

Resposta rápida

Pró-labore é a remuneração do sócio pelo trabalho: paga INSS e entra na tabela do Imposto de Renda. Distribuição de lucros é a parte do lucro que vai para os sócios: é isenta de Imposto de Renda, mas desde 2026 sofre retenção de 10% quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil no mês. A divisão certa depende do regime da empresa, do Fator R e da renda total do sócio.

Pró-labore: a remuneração pelo trabalho

O pró-labore é o que o sócio recebe por trabalhar na empresa. Sobre ele:

  • o sócio contribui com 11% para o INSS, descontados pela empresa, até o teto da Previdência;
  • a empresa paga mais 20% de contribuição patronal, exceto no Simples Nacional, em que essa parte já está no DAS (salvo nas atividades do Anexo IV);
  • incide Imposto de Renda pela tabela mensal, com o desconto que zera o imposto até R$ 5 mil por mês desde 2026.

Distribuição de lucros: a parte do lucro que vai para o sócio

O lucro distribuído não paga INSS e é isento de Imposto de Renda para quem recebe. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 trouxe dois limites:

  • retenção de 10% na fonte, sobre o total pago no mês, quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa mais de R$ 50 mil de lucros no mês;
  • imposto mínimo para quem tem renda total acima de R$ 600 mil por ano. O que foi retido na fonte é abatido desse imposto mínimo, e o que sobrar volta no ajuste anual da declaração.

Há uma regra de transição: os lucros apurados até 2025, com a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025 e paga nos termos aprovados, ficam fora dessa retenção.

No Simples Nacional, a contabilidade faz diferença

Na empresa do Simples, sem escrituração contábil, o lucro isento fica limitado a um percentual fixo da receita (o mesmo da presunção do Lucro Presumido), menos a parte do DAS que corresponde ao IRPJ. Com escrituração contábil que mostre lucro maior, esse limite deixa de valer e o sócio pode receber isento o lucro de verdade.

Por que não tirar tudo como lucro?

  • Pró-labore zero deixa o sócio sem contribuir para o INSS.
  • No Simples, um pró-labore maior pode levar o serviço ao Anexo III, pelo Fator R, e o imposto da empresa cai.
  • Pró-labore alto demais aumenta o INSS e o Imposto de Renda do sócio.

A conta certa soma os dois lados: o imposto da empresa e o do sócio. É o que o nosso simulador faz e o que conferimos no planejamento tributário.

Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).

Planejamento financeiro e tributário · PF e PJ

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