MEI
Quem pode ser MEI em 2026?
Resposta rápida
Pode ser MEI quem fatura até R$ 81 mil por ano, exerce sozinho uma das ocupações da lista oficial (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), tem um só estabelecimento, no máximo um empregado e não é sócio, titular ou administrador de outra empresa.
Primeiro vem a atividade, depois o faturamento
O MEI só existe para as ocupações de uma lista oficial: o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lista é fechada. Se a sua atividade não está nela, você não pode ser MEI, mesmo faturando pouco.
Por isso a ordem certa da conferência é esta:
- A ocupação está no Anexo XI?
- O faturamento cabe no limite?
- Alguma das outras regras impede?
Qual é o limite de faturamento?
R$ 81 mil por ano. No ano em que o MEI abre, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro.
O caminhoneiro MEI, que faz só transporte rodoviário de cargas, tem limite próprio: R$ 251.600 por ano.
Quanto o MEI paga por mês?
Um valor fixo no DAS, que não depende de quanto você faturou no mês. Em 2026 ele é a soma de:
- R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621);
- R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for de comércio ou indústria;
- R$ 5,00 de ISS, se a atividade for de serviço.
O que impede de ser MEI?
Além da atividade e do limite, não pode ser MEI quem:
- tem mais de um estabelecimento;
- participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- contrata mais de um empregado;
- faz cessão ou locação de mão de obra.
O MEI pode ter um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
E se o faturamento passar do limite?
Depende de quanto passou:
- Até 20% acima (até R$ 97.200 no ano cheio): você paga uma guia sobre o excesso e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
- Mais de 20% acima: a mudança vale desde 1º de janeiro do próprio ano, e os impostos do ano são recalculados pelo Simples Nacional.
Nos dois casos, é preciso comunicar a Receita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
Qual declaração o MEI entrega?
A DASN-SIMEI, até o último dia de maio, com o faturamento do ano anterior. Ela é da empresa e não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, quando você for obrigado a ela.
O limite do MEI vai aumentar?
Há um projeto no Congresso, o PLP 186/2026, que propõe elevar o limite. Ele ainda não é lei. Até que seja aprovado e publicado, vale o limite de R$ 81 mil.
Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).
Fontes oficiais
- Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 100, 101, 105, 109 e 115, e Anexo XI (Receita Federal)
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A a 18-F (Planalto)
- Portal do Empreendedor: condições para ser MEI (gov.br)
Texto informativo, atualizado na data indicada. Não substitui a análise do seu caso concreto.