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MEI

Quem pode ser MEI em 2026?

Por Christian Rodrigues Chuengue, contador (CRC 1SP363364/O-1) · Atualizado em 25/09/2026

Resposta rápida

Pode ser MEI quem fatura até R$ 81 mil por ano, exerce sozinho uma das ocupações da lista oficial (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018), tem um só estabelecimento, no máximo um empregado e não é sócio, titular ou administrador de outra empresa.

Primeiro vem a atividade, depois o faturamento

O MEI só existe para as ocupações de uma lista oficial: o Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A lista é fechada. Se a sua atividade não está nela, você não pode ser MEI, mesmo faturando pouco.

Por isso a ordem certa da conferência é esta:

  1. A ocupação está no Anexo XI?
  2. O faturamento cabe no limite?
  3. Alguma das outras regras impede?

Qual é o limite de faturamento?

R$ 81 mil por ano. No ano em que o MEI abre, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade, contando o mês de abertura inteiro.

O caminhoneiro MEI, que faz só transporte rodoviário de cargas, tem limite próprio: R$ 251.600 por ano.

Quanto o MEI paga por mês?

Um valor fixo no DAS, que não depende de quanto você faturou no mês. Em 2026 ele é a soma de:

  • R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621);
  • R$ 1,00 de ICMS, se a atividade for de comércio ou indústria;
  • R$ 5,00 de ISS, se a atividade for de serviço.

O que impede de ser MEI?

Além da atividade e do limite, não pode ser MEI quem:

  • tem mais de um estabelecimento;
  • participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
  • contrata mais de um empregado;
  • faz cessão ou locação de mão de obra.

O MEI pode ter um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

E se o faturamento passar do limite?

Depende de quanto passou:

  • Até 20% acima (até R$ 97.200 no ano cheio): você paga uma guia sobre o excesso e vira microempresa a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
  • Mais de 20% acima: a mudança vale desde 1º de janeiro do próprio ano, e os impostos do ano são recalculados pelo Simples Nacional.

Nos dois casos, é preciso comunicar a Receita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.

Qual declaração o MEI entrega?

A DASN-SIMEI, até o último dia de maio, com o faturamento do ano anterior. Ela é da empresa e não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, quando você for obrigado a ela.

O limite do MEI vai aumentar?

Há um projeto no Congresso, o PLP 186/2026, que propõe elevar o limite. Ele ainda não é lei. Até que seja aprovado e publicado, vale o limite de R$ 81 mil.

Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).

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