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MEI, Simples Nacional ou Lucro Presumido: como escolher

Por Christian Rodrigues Chuengue, contador (CRC 1SP363364/O-1) · Atualizado em 25/09/2026

Resposta rápida

A escolha depende de quatro coisas: a atividade, o faturamento, a folha de pagamento e quem são os seus clientes. O MEI serve a quem fatura até R$ 81 mil por ano numa ocupação permitida. O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões por ano, com uma guia única. O Lucro Presumido calcula o imposto sobre um lucro fixado por lei e às vezes sai mais barato para serviços com margem alta e folha pequena.

MEI: o mais simples, com mais restrições

  • Faturamento de até R$ 81 mil por ano.
  • Só para as ocupações da lista oficial do MEI.
  • Imposto fixo por mês, que não depende do faturamento.
  • No máximo um empregado.

Se você cabe no MEI, ele costuma ser o mais barato. Veja quem pode ser MEI.

Simples Nacional: guia única, alíquota pela faixa

  • Faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.
  • Os impostos saem numa guia só, o DAS.
  • A alíquota depende da atividade (os anexos) e do faturamento dos últimos 12 meses.
  • Acima de R$ 3,6 milhões por ano, o ISS ou o ICMS passam a ser pagos fora do DAS.

Para vários serviços, a alíquota ainda depende do Fator R, a relação entre folha de pagamento e faturamento.

Lucro Presumido: imposto sobre um lucro fixado por lei

  • O Imposto de Renda e a CSLL são calculados sobre um percentual do faturamento que a lei define para cada atividade.
  • PIS e COFINS somam 3,65% do faturamento.
  • ISS ou ICMS são pagos à parte.

Costuma compensar para serviços com margem alta e folha pequena, em que o Simples cai no anexo mais caro.

O que mais pesa na escolha

  1. A atividade. Define se o MEI é possível e em qual anexo do Simples você cai.
  2. O faturamento. Muda a faixa do Simples e pode tirar você do MEI.
  3. A folha de pagamento. Folha maior pode baixar o imposto no Simples, pelo Fator R.
  4. Os clientes. Com a reforma tributária, vender para empresas ou para pessoas físicas pesa na escolha, porque empresas aproveitam créditos de IBS e CBS.

E a reforma tributária?

A partir de 2027 a reforma começa a trocar PIS e COFINS pela CBS, e depois ICMS e ISS pelo IBS. Isso pode mudar a comparação entre os regimes nos próximos anos. A escolha feita hoje deve ser revista a cada ano.

Como decidir na prática

Com os seus números na mesa. O nosso simulador gratuito compara MEI, Simples e Lucro Presumido com os parâmetros de 2026, somando o imposto da empresa e o do sócio. Depois, conferimos o resultado com você no atendimento.

Christian Rodrigues Chuengue, contador registrado no CRC 1SP363364/O-1, responsável técnico da Ficount (CRC 2SP053525/O-0).

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